Assistência Funeral
A Assistência Funeral é uma cobertura que oferece todo o suporte necessário na prestação de serviços funerários no caso da morte do titular ou de seus familiares, minimizando custos inesperados e fora do planejamento financeiro, além de auxiliar com toda a burocracia em um momento delicado.
Vantagens:
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Assistência Funeral para Titular, Cônjuge, Filhos, Pais e Sogros;
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Cobertura para morte Acidental;
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Cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente;
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Assistências adicionais: Médico na tela Familiar, Rede de desconto em farmácias, Assistência de bem-estar (2ª opinião médica internacional, Residencial e Faz-Tudo)
Coberturas:
Morte Acidental
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Pagamento de indenização de 100% do capital contratado aos beneficiários do seguro, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente (I.T.P.A.)
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Em caso de acidente que resulte em Invalidez Permanente Total ou Parcial, você receberá uma indenização proporcional ao grau de invalidez constatado, de acordo com o valor do seguro contratado.
Assistência Funeral Individual, Familiar ou Ampliada
São 3 opções de escolha para a contratação:
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Individual: Para o segurado;
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Familiar: segurado, cônjuge, filhos/enteados (conforme regulamento do I.R.);
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Familiar Ampliado: segurado, cônjuge, filhos/enteados conforme regulamento do I.R., pais e sogros (sem limite de idade).
São 3 opções de escolha para o capital segurado:
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R$ 5.000,00
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R$ 7.000,00
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R$ 10.000,00
Serviços incluídos em todos os planos e capitais:
1. Higienização básica: processo de limpeza superficial do corpo para o velório.
2. Preparação do corpo: tamponamento (uso de tampões para vedação dos orifícios) e vestimenta (ato de vestir).
3. Urna de madeira luxo: acabamento sofisticado, com ou sem visor e com detalhes especiais.
4. Véu simples: para cobrir o corpo.
5. Paramentos: jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório.
6. Controle de presença: livro ou folha para assinaturas.
7. Cortejo fúnebre: traslado em carro dedicado para transporte do óbito (Município).
8. Capela: locação de sala para velório em capelas.
9. Documentação: registro em cartório, quando autorizado pela legislação local.
10. Locação jazigo: em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente (3 anos – público).
Observação: caso durante a exumação, o corpo esteja semi-intacto, pode haver um novo sepultamento, onde o contrato de locação do jazigo precisa ser renovado.
11. Cremação: efetuada somente quando o falecido, em vida, deixar por escrito (registro em cartório) ou outra forma legal.
O serviço será realizado na cidade do óbito ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil.
12. Sepultamento: em jazigo da família, em cemitério municipal.
13. Taxa de Sepultamento: Em cemitério municipal ou em outro cemitério (com valor equivalente).
14. Traslado nacional: Em caso de falecimento em cidade diferente da residência do segurado, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil pelo meio de transporte mais adequado seguindo os critérios técnicos (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do segurado.
15. Tanatopraxia: Esta técnica possibilita a preservação do corpo durante dias, dando a oportunidade aos familiares distantes de render sua última homenagem ao ente querido e permitindo que o corpo do falecido possa ser enviado a grandes distâncias para seu sepultamento.
16. Sepultamento do membro: em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade de domicilio do segurado quando necessário o enterro de partes de corpo (membros superiores ou inferiores), caso estes sejam decorrentes de mutilação de causa acidental ou amputação por causa médica.
17. Mensagens urgentes: para parentes ou pessoas indicadas no caso de falecimento do usuário.
18. Nota de falecimento: através de rádio ou jornal.
19. Confecção da lápide: com os dados do falecido de acordo com a regra local.
Caso o falecimento ocorra fora do município de residência do usuário e seja necessário um membro da família para a liberação do corpo, será fornecido ao familiar o meio de transporte e hospedagem em hotel, respeitando o limite total e análise da necessidade.
Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.