Horário de Atendimento: Segunda à sexta de 8:30h às 17:30h

Assistência Funeral
A Assistência Funeral é uma cobertura que oferece todo o suporte necessário na prestação de serviços funerários no caso da morte do titular ou de seus familiares, minimizando custos inesperados e fora do planejamento financeiro, além de auxiliar com toda a burocracia em um momento delicado.
Vantagens:
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Assistência Funeral para Titular, Cônjuge, Filhos, Pais e Sogros;
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Cobertura para morte Acidental;
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Cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente;
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Assistências adicionais: Médico na tela Familiar, Rede de desconto em farmácias, Assistência de bem-estar (2ª opinião médica internacional, Residencial e Faz-Tudo)
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Coberturas:
Assistência Funeral Individual, Familiar ou Ampliada
São 3 opções de escolha para a contratação:
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Individual: Para o segurado;
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Familiar: segurado, cônjuge, filhos/enteados (conforme regulamento do I.R.);
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Familiar Ampliado: segurado, cônjuge, filhos/enteados conforme regulamento do I.R., pais e sogros (sem limite de idade).
São 3 opções de escolha para o capital segurado:
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R$ 5.000,00
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R$ 10.000,00
Serviços prestados em casos de falecimento do cliente, cônjuge, filhos até 24 anos, pais e sogros, conforme o plano contratado, Familiar ou Familiar Ampliado, conforme relação abaixo:
• Urna Mortuária: Urna padrão standard sextavada de madeira com ou sem visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido, com babado e acabamento externo em verniz de alto brilho ou similar de acordo com a preferência da família do segurado dentro do limite contratado;
• Ornamentação da Urna: A IGS colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.
• Preparação do Corpo: Banho, barba, maquiagem básica, vestimenta (ato de vestir), higienização (básica mais preparação e tamponamento) e ornamentação do corpo (com flores da estação). Tanatopraxia, quando necessário.
• Flores: A IGS colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
• Véu: Véu simples para cobrir o corpo.
• Paramentos: Jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona de acordo com a preferência da família do segurado e limite contratado.
• Livro de Presença: A IGS providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
• Capela ou sala velatória: Locação de capela ou sala velatória municipal ou com taxas equivalentes as municipais.
• Cremação: efetuada somente quando o falecido, em vida, deixar por escrito (registro em cartório) ou outra forma legal. O serviço será realizado na cidade do óbito ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil.
• Traslado Nacional: Traslado do corpo até a cidade do cliente, dentro do limite monetário contratual.
• Religião ou credo: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
• Registro de Óbito: O registro do óbito em cartório deverá ser realizado pela família do afiliado.
• Locação de Jazigo: A locação do jazigo é de responsabilidade da família do afiliado. Caso a família não disponha de local para o sepultamento, a IGS se responsabilizará pela indicação de possível local e intermediará o serviço de locação.
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